Em 21/09/2020 às 15h08

Aprovado!

Senado é a favor de ações emergenciais para o esporte.

Senadora Leila é a relatora do projeto que beneficia profissionais do esporte

Senadora Leila é a relatora do projeto que beneficia profissionais do esporte

No dia 13 de setembro, senadores aprovaram, o PL 2824/20, que prevê ações emergenciais para o setor esportivo. A proposição é aguardada por atletas, profissionais do segmento e entidades esportivas que foram afetadas pela pandemia. O documento criado pelo deputado Felipe Carreras tornou-se público em junho, passando por melhorias e adequações em seus textos relatados pela ex-jogadora de vôlei e atual senadora Leila Barros. Com a aprovação o projeto retorna à Câmara dos Deputados.

De acordo com a PL 2824/20, atletas, paratletas, professores de educação física, técnicos, árbitros, promotores de competições, massagistas, entre outros profissionais do esporte, terão direito a três parcelas do Auxílio Emergencial de R$600,00. O limite orçamentário da medida é de R$ 1,6 bilhão.

De acordo com a senadora Leila Barros, o auxilio será de grande valia para atletas e paratletas que estão no início de sua jornada esportiva.

"A grande maioria dos atletas e paratletas não tem patrocínios e diversos profissionais estão sem renda devido à paralisação das competições. Não se trata de cuidar dos atletas das séries A e B do campeonato brasileiro de futebol, da Superliga de vôlei ou do NBB, mas, sim, daqueles que estão iniciando sua carreira, que não têm patrocínio, ou então os profissionais envolvidos nos trabalhos diários, como os preparadores físicos, psicólogos e o próprio técnico. A situação do esporte nacional está caótica", disse a parlamentar Leila Barros.

Como condição para recebimento, o trabalhador deverá ter atuado no esporte nos dois anos anteriores, não podendo ter emprego formal ativo nem ser beneficiário de outro programa assistencial ou previdenciário e comprovar renda individual de meio salário mínimo por mês ou renda familiar de até três salários mínimos. Atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade de prática esportiva ou a uma entidade nacional de administração do desporto também poderão receber a complementação de renda. Mães solteiras poderão receber duas cotas (R$ 1.200).

Os bancos também poderão oferecer linhas de crédito aos profissionais que comprovarem a atuação no setor esportivo e às micro e pequenas empresas do segmento para fomentar atividades e aquisição de equipamentos, bem como condições especiais para renegociação de débitos.

Emenda permitirá um "respiro" à entidades desportivas

Buscando estabelecer bases mais sólidas para o esporte nacional, quando o projeto ainda tramitava na Câmara dos Deputados, o deputado Alessandro Molon, em parceria com a senadora Leila, apresentou emenda para permitir que entidades esportivas não ligadas à modalidade futebol possam utilizar 20% dos recursos que recebem da loteria para finalmente quitar débitos antigos que têm com a União. Agora, com o texto do Senado, o recurso poderá ser utilizado para sanar as dívidas utilizando o instrumento da Lei da Transação Tributária (Lei 13.988), sancionada em abril.

"O objetivo não é perdoar as dívidas, mas dar a possibilidade de as entidades assumirem seus débitos e dar ao esporte brasileiro viver um novo momento", explica Leila.

A relatora do projeto no Senado acatou também emenda do senador Esperidião Amin permitindo que os recursos das loterias possam quitar, além dos débitos fiscais, dívidas de natureza administrativa, trabalhista ou cível. Com o texto aprovado, além da Transação Tributária, os clubes de futebol e as entidades esportivas poderão também quitar seus débitos por meio do Profut, que, se não for vetado pelo governo, será reaberto enquanto durar o estado de calamidade.

No texto apresentado e aprovado no senado também aborda regras que deverão ser seguidas pela entidade, do qual cobra transparência e prevê punição dos cartolas por gestão temerária, além de fortalecer a representação dos atletas, homens e mulheres, em órgãos e conselhos responsáveis pelos regulamentos de competições e eleições.

A proposição também prorroga os prazos para prestação de contas de projetos que receberam apoio da União e alteração no limite de dedução fiscal para empresas que patrocinarem ou realizarem doações a projetos do setor esportivo nos anos em que vigorar o estado de calamidade pública. O limite de dedução sobe de 1% para 2. O objetivo é aumentar a captação de recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte.

Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, o PL 2824 determina que competições esportivas e os treinamentos somente poderão ser iniciados ou reiniciados mediante autorização do poder público local, observando o protocolo que garanta a segurança dos atletas, dos paratletas, dos participantes e do público. Também fica assegurado a participação de representações de atletas e de paratletas na tomada desta decisão.

Texto completo da PL 2824/20 AQUI


Fonte: Assessoria da Senadora Leila Barros (leiladovolei.com.br)